A recuperação judicial é uma alternativa legal e estratégica para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de manter suas atividades. Mais do que evitar a falência, ela permite que o empresário reorganize sua empresa, negocie dívidas e retome o controle com segurança jurídica.
Neste artigo, você entenderá:
O que é recuperação judicial
Quem pode pedir
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
Como funciona o processo
Estratégias que podem ser utilizadas no plano
E o papel de uma assessoria jurídica especializada
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um processo que permite a empresas em crise reorganizarem suas finanças, com a possibilidade de renegociar dívidas com os credores e manter suas atividades.
Durante o processo, a empresa apresenta um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo Judiciário.
O objetivo principal é preservar a empresa, os empregos e os pagamentos de forma viável e planejada.
Empresas de qualquer porte (inclusive ME e EPP) podem solicitar a recuperação judicial, desde que:
Sejam legalmente constituídas há mais de 2 anos;
Não sejam instituições financeiras (como bancos ou seguradoras);
Não tenham falido nos últimos 5 anos (ou tenham se reabilitado judicialmente);
Comprovem viabilidade de recuperação, mesmo em crise.
A recuperação judicial permite negociar dívidas vencidas ou vincendas até a data do pedido. Entre elas:
Débitos com fornecedores
Empréstimos bancários
Contratos de leasing e factoring
Títulos de crédito (como duplicatas e notas promissórias)
Dívidas trabalhistas e quirografárias
Essas obrigações podem ser parceladas, ter carência de pagamento ou descontos, conforme o plano aprovado.
Algumas dívidas não podem ser incluídas no plano de recuperação judicial, como:
Tributos (impostos federais, estaduais e municipais)
Multas administrativas e condenações penais
Dívidas com bens em alienação fiduciária (ex: veículos ou imóveis financiados)
Obrigações de natureza personalíssima (indenizações específicas)
Dívidas tributárias podem ser negociadas separadamente via parcelamentos especiais, como o REFIS ou transações tributárias.
A seguir, as principais etapas do processo:
Pedido judicial: apresentação dos documentos e situação da empresa
Deferimento: o juiz aceita o processo e suspende cobranças por até 180 dias
Apresentação do plano: em até 60 dias após o deferimento
Assembleia de credores: os credores votam o plano
Homologação judicial: o juiz confirma a aprovação do plano
Execução do plano: a empresa passa a cumprir o que foi proposto
Cada empresa tem sua realidade, por isso o plano pode conter diferentes estratégias, como:
Parcelamento das dívidas
Carência para início dos pagamentos
Descontos (deságio) negociados
Venda de ativos não essenciais
Fechamento de unidades deficitárias
Ajustes na estrutura societária
Revisão de contratos e renegociação com fornecedores
A recuperação judicial envolve aspectos jurídicos, contábeis e negociais. Um escritório com experiência na área é fundamental para:
Avaliar se a recuperação é viável e oportuna
Preparar o pedido corretamente
Redigir um plano sólido e juridicamente seguro
Representar a empresa nas assembleias e no Judiciário
Acompanhar a execução do plano com responsabilidade
A recuperação judicial é uma ferramenta legítima para reorganizar empresas em crise, preservar sua atividade econômica e renegociar suas dívidas de forma estruturada.
Com o suporte jurídico adequado, é possível evitar a falência e construir um caminho de recuperação sólido e seguro.