Recuperação Judicial: O que todo empresário precisa saber.
  • 20 de Maio de 2025

A recuperação judicial é uma alternativa legal e estratégica para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de manter suas atividades. Mais do que evitar a falência, ela permite que o empresário reorganize sua empresa, negocie dívidas e retome o controle com segurança jurídica.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é recuperação judicial

  • Quem pode pedir

  • Quais dívidas entram e quais ficam de fora

  • Como funciona o processo

  • Estratégias que podem ser utilizadas no plano

  • E o papel de uma assessoria jurídica especializada

O que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um processo que permite a empresas em crise reorganizarem suas finanças, com a possibilidade de renegociar dívidas com os credores e manter suas atividades.

Durante o processo, a empresa apresenta um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo Judiciário.

O objetivo principal é preservar a empresa, os empregos e os pagamentos de forma viável e planejada.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas de qualquer porte (inclusive ME e EPP) podem solicitar a recuperação judicial, desde que:

  • Sejam legalmente constituídas há mais de 2 anos;

  • Não sejam instituições financeiras (como bancos ou seguradoras);

  • Não tenham falido nos últimos 5 anos (ou tenham se reabilitado judicialmente);

  • Comprovem viabilidade de recuperação, mesmo em crise.

Quais dívidas entram na recuperação judicial?

A recuperação judicial permite negociar dívidas vencidas ou vincendas até a data do pedido. Entre elas:

  • Débitos com fornecedores

  • Empréstimos bancários

  • Contratos de leasing e factoring

  • Títulos de crédito (como duplicatas e notas promissórias)

  • Dívidas trabalhistas e quirografárias

Essas obrigações podem ser parceladas, ter carência de pagamento ou descontos, conforme o plano aprovado.

Quais dívidas ficam de fora?

Algumas dívidas não podem ser incluídas no plano de recuperação judicial, como:

  • Tributos (impostos federais, estaduais e municipais)

  • Multas administrativas e condenações penais

  • Dívidas com bens em alienação fiduciária (ex: veículos ou imóveis financiados)

  • Obrigações de natureza personalíssima (indenizações específicas)

Dívidas tributárias podem ser negociadas separadamente via parcelamentos especiais, como o REFIS ou transações tributárias.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

A seguir, as principais etapas do processo:

  1. Pedido judicial: apresentação dos documentos e situação da empresa

  2. Deferimento: o juiz aceita o processo e suspende cobranças por até 180 dias

  3. Apresentação do plano: em até 60 dias após o deferimento

  4. Assembleia de credores: os credores votam o plano

  5. Homologação judicial: o juiz confirma a aprovação do plano

  6. Execução do plano: a empresa passa a cumprir o que foi proposto

Quais estratégias podem ser usadas no plano?

Cada empresa tem sua realidade, por isso o plano pode conter diferentes estratégias, como:

  • Parcelamento das dívidas

  • Carência para início dos pagamentos

  • Descontos (deságio) negociados

  • Venda de ativos não essenciais

  • Fechamento de unidades deficitárias

  • Ajustes na estrutura societária

  • Revisão de contratos e renegociação com fornecedores

Por que contar com uma assessoria jurídica especializada?

A recuperação judicial envolve aspectos jurídicos, contábeis e negociais. Um escritório com experiência na área é fundamental para:

  • Avaliar se a recuperação é viável e oportuna

  • Preparar o pedido corretamente

  • Redigir um plano sólido e juridicamente seguro

  • Representar a empresa nas assembleias e no Judiciário

  • Acompanhar a execução do plano com responsabilidade

A recuperação judicial é uma ferramenta legítima para reorganizar empresas em crise, preservar sua atividade econômica e renegociar suas dívidas de forma estruturada.

Com o suporte jurídico adequado, é possível evitar a falência e construir um caminho de recuperação sólido e seguro.